Advocacia-Geral impede entidade de vender seguros ilegalmente

Imagem: freepik.com
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A comercialização ilegal de seguros privados em âmbito nacional foi impedida por meio da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) nos tribunais. Os procuradores federais ajuizaram ação para suspender as atividades da Sociedade de Assistência aos Servidores Públicos Civis e Militares (SOCEPMI), que não tinha autorização para atuar no mercado.
A ação civil pública foi proposta pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados (PF/SUSEP). As unidades da AGU se basearam em processo administrativo que constatou o descumprimento da legislação. A SOCEPMI, segundo as procuradorias, estaria comercializando contratos de seguro, mas com denominação de “plano de pecúlio”, que oferece condições iguais ao seguro de vida.
Os procuradores federais esclareceram na ação que somente as sociedades anônimas ou as cooperativas podem funcionar como seguradora, que é equiparada a instituições financeiras. Contudo, a SOCEPMI estaria realizando operações de seguro sem prévia autorização da agência e sem a observância dos requisitos legais exigidos das operadoras de seguros privados.
Segundo as procuradorias, a atuação da empresa poderia desestabilizar o mercado de seguros, uma vez que a entidade não cumpria as exigências legais e, portanto, tinha um custo inferior em comparação ao das entidades seguradoras regularmente constituídas. “Por todas essas razões é que a ré foi denominada pela SUSEP como ‘seguradora pirata’”, observaram os procuradores na ação.
A Advocacia-Geral defendeu que uma seria imprescindível uma decisão judicial urgente para cessar as atividades irregulares da SOCEPMI, tendo em vista que a operação de seguros sem a autorização legal constitui crime contra o sistema financeiro.
Sentença
Após deferir pedido de liminar para suspender a comercialização irregular dos seguros, a 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou, no mérito, procedentes os pedidos da AGU. O juízo determinou que a entidade se abstenha de comercializar, realizar a ofertar, veicular ou anunciar, por qualquer meio de comunicação, o plano de pecúlio. Além disso, foi proibida expressamente a contratação do serviço por novos consumidores, bem como a renovação dos contratos em vigor e cobrança de mensalidades vencidas e a vencer de seus associados.
O magistrado também condenou a SOCEPMI a pagar indenização de R$ 200 mil, a ser depositada ao Fundo de Direitos Difusos, pelo dano moral coletivo decorrente da apresentação aos consumidores de serviço no mercado em desconformidade com as normas do setor.

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