AGU demonstra validade de regras de processo seletivo da UFPA para indígenas

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a validade das regras adotadas pela Universidade Federal do Pará (UFPA) no processo seletivo especial para indígenas e quilombolas.
Foto: ufpa.br

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra dispositivo do edital de seleção que estabeleceu que somente candidatos que nunca iniciaram cursos nas instituições federais de ensino superior poderiam concorrer às vagas reservadas a indígenas e quilombolas no campus de Altamira (PA) para o primeiro semestre de 2018.
Para a DPU, a restrição impediria o acesso das minorias à universidade. Segundo a autora da ação, somente deveriam ficar de fora candidatos que já tivessem concluído o curso superior ou que estivessem cursando a graduação no momento da avaliação prevista no edital.
Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e pela Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFPA). As unidades da AGU argumentaram que a regra é compatível com as finalidades da política de inclusão das minorias no ambiente universitário, uma vez que “aqueles que já tiveram acesso ao nível superior, sem dúvida, já não se encontram mais na mesma situação de quem nunca ingressou na universidade”.
As procuradorias também lembraram que a UFPA é uma das universidades com maior representatividade de povos tradicionais no Brasil. E que a regra adotada pela instituição para o processo seletivo tinha respaldo na discricionariedade técnica decorrente da autonomia didático-científica e administrativa que possuem as instituições de ensino superior (artigo 207 da Constituição Federal de 1988). “Devem, pois, prevalecer as legítimas decisões tomadas pelos órgãos de ensino envolvidos, à mingua de qualquer demonstração razoável de ilegalidade cometida, sobretudo em sede sumária como pretende a parte autora”, ponderaram.
Além disso, as unidades da AGU apontaram que não havia qualquer urgência que justificasse a anulação do ato que eliminou os candidatos, visto que o edital havia sido publicado em setembro de 2017 e a DPU ajuizou a ação somente em abril de 2018, quando os cursos já tinham começado.
Direito dos outros
A Justiça Federal em Altamira (PA) acolheu os argumentos da AGU e indeferiu a tutela provisória de urgência requerida pela DPU. O magistrado que analisou a ação apontou que não havia plausibilidade jurídica no pleito da autora, “na medida em que não antevejo como irrazoável e intolerável a interpretação adotada pela Administração Pública”.
A decisão também pontuou que os eliminados já estavam cursando ensino superior, e já tinham conhecimento das regras do edital, “não sendo razoável que após conseguirem aprovação em um novo curso, desistam de seus cursos, tolhendo o direito de outros que ainda pretendem ingressar”.
A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública nº 1000127-51.2018.4.01.3903 - Subseção Judiciária de Altamira (PA).

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