CMN prorroga prazo para obrigatoriedade de apresentação do CAR na concessão de crédito rural

Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (05/06), o Conselho Monetário Nacional (CMN), com base no Decreto nº 9.395, de 30/5/2018, prorrogou de 1º/6/2018 para 1º/1/2019, o prazo para o cumprimento da obrigatoriedade de apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) quando da concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias. 
Prorrogou ainda, para até 31/12/2018, o prazo da excepcionalidade para substituição do CAR, no Bioma Amazônia, por declaração individual do interessado, atestando o cumprimento do previsto na Lei nº 12.651, de 2012, referente à existência ou à recomposição ou regeneração de área de preservação permanente e de reserva legal.

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