Empresas do Simples Nacional têm até 9 de julho para aderir a regularização fiscal

Imagem: Ascom/AGU
Imagem: Ascom/AGU
Optantes do Simples Nacional que desejam regularizar a situação fiscal perante a União com descontos de até 90% sobre o valor da dívida têm até o dia até 9 de julho para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert/SN).
Instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e regulamentado pela Portaria nº 38/2018, o Pert/SN oferece, de maneira inédita, parcelamentos para contribuintes do Simples. Além disso, o sistema disponibilizado realiza automaticamente a consolidação dos débitos — o que poupa o tempo e elimina a necessidade de o contribuinte fazer qualquer tipo de soma.
Como aderir
A adesão ao programa pode ser feita por meio do e-CAC PGFN, opção Programa Especial de Regularização Tributária — Simples Nacional, disponível em Adesão ao parcelamento.
É possível parcelar débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos na Dívida Ativa da União até a adesão ao programa. Também podem ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores ativos, rescindidos ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.
Descontos e parcelamentos
O contribuinte poderá utilizar os benefícios do parcelamento pagando o débito em parcela única, em 145 ou em 175 parcelas, com descontos específicos para cada caso.
Em todas as opções, porém, é necessário pagar, como entrada, 5% do valor da dívida em até cinco vezes. O deferimento do pedido de adesão ocorrerá mediante o pagamento da primeira prestação ou pagamento integral até o último dia do mês no qual o parcelamento foi solicitado.
Os descontos em cada caso:
a) parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
c) 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao programa.
Migração
Contribuintes que desejam incluir no Pert/SN débitos objetos de parcelamentos em curso deverão desistir de tal negociação antes de aderir ao novo Refis.
Para isso, deve acessar o e-CAC PGFN, opção “Desistência de Parcelamento” e realizar o procedimento. É necessário acompanhar a situação do requerimento e, quando concedida a desistência, aderir ao Pert/SN, indicando os débitos para inclusão na opção Programa Especial de Regularização Tributária — Simples Nacional.
Individual
Já o parcelamento de débitos de Microempreendedor Individual (MEI) é conduzido pela Receita Federal. Para saber mais sobre como regularizar a situação fiscal nesta hipótese, acesse as orientações do Pert MEI aqui.

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