Norma do BC requer padrão na divulgação de informações por parte das instituições financeiras

https://edicao-www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/PublishingImages/Jornalismo%20Interno/Dereg/Pilar%203/pilar%203.png​O Banco Central (BC) colocou em consulta pública, por 60 dias, proposta para aprimorar a maneira por meio da qual as instituições financeiras divulgam informações sobre gestão de riscos, composição de capital e atendimento a limites prudenciais. O objetivo é tornar os dados ainda mais comparáveis entre instituições, reduzir a assimetria de informações e, dessa forma, fomentar a disciplina de mercado. As novas regras devem entrar em vigor em janeiro de 2020.

A proposta em consulta pública (edital 65/2018) chama-se “Relatório de Pilar 3” e se baseia em dois documentos publicados pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS): “Revised Pillar 3 disclosure requirements”, de 2015, e “Pillar 3 disclosure requirements – consolidated and enhanced framework”, de 2017.
O primeiro documento busca melhorar a comparabilidade dos ativos ponderados pelo risco (RWA) das instituições e dar maior transparência às abordagens baseadas em modelos internos. O segundo consolidou todas as tabelas com requerimentos de divulgação instituídas por documentos do BCBS.

Os requerimentos de divulgação criados pelo novo Relatório de Pilar 3 estão organizados em tabelas com formato fixo, que não podem sofrer alteração em sua forma de apresentação, e por tabelas flexíveis, onde as instituições podem apresentar as informações da maneira que entenderem mais apropriado.

Além de estabelecer novos requerimentos em relação às atuais obrigações de transparência, o “Relatório de Pilar 3” vai consolidar requisitos atualmente dispostos em circulares específicas.

As regras estabelecidas no “Relatório de Pilar 3” serão aplicadas de forma proporcional, de acordo com o tamanho e importância para o Sistema Financeiro Nacional de cada instituição. Instituições sistemicamente mais importantes terão que entregar uma quantidade maior de dados. As instituições mais simples, do segmento S5, estão dispensadas de divulgar o relatório. 

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