Transporte clandestino é perigoso e ilegal. Saiba como evitar e conheça os canais de denúncia

Fiscalização Guaraí TO 290414 0307Passagem por valores inferiores ao que é praticado pelo sistema regular de transporte urbano ou interestadual é o principal atrativo para os passageiros que usam o transporte clandestino. Esses preços são mais baixos devido à falta de compromisso dos infratores com questões regulamentadas, tais como inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança) e, principalmente, a não observância aos direitos dos usuários, colocando em risco a vida dos passageiros. O não cumprimento a essas exigências ainda dificulta alguma indenização da empresa ou proprietário do veículo em caso de acidentes, já que a informalidade prejudica a obtenção de informações.
Por isso tudo, o transporte clandestino coloca em risco a vida dos passageiros. A ANTT tem intensificado suas operações de combate ao transporte clandestino, desde as novas medidas instituídas pela Resolução nº 4.770/2015, que prevê a apreensão, por 72 horas, de veículo flagrado realizando transporte clandestino, além de multa de R$ 6.744,48. Segundo a ANTT, só nos últimos dois anos, aumentou em 59% a efetividade na repressão ao transporte não autorizado de passageiros, comparando os primeiros semestres de 2016 (com 1.505 autuações) e 2017 (com 2.552 autuações). Essas operações são de extrema importância para conscientizar os cidadãos sobre os riscos de usar esse serviço.
Portanto, o passageiro precisa ficar atento e fazer a escolha pelo transporte regular, que tem garantia de um deslocamento mais seguro e amparado em regulamentação formal. Sendo assim, os passageiros podem denunciar qualquer irregularidade pelos seguintes canais:
  • Telefone: 166;
  • E-mail: ouvidoria@antt.gov.br;
  • “Fale conosco” do site www.antt.gov.br
  • Ou nos pontos de atendimento da ANTT das principais rodoviárias do País.
AUTORIZAÇÃO - Segundo a resolução da ANTT 4.770/2015, para a empresa obter o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) é necessária a comprovação documental e regularidade jurídica, financeira, fiscal e trabalhista. Também é exigida a demonstração de capacidade operacional e de infraestrutura utilizada no itinerário.
Para o cadastramento de veículos, a transportadora deverá apresentar Laudo de Inspeção Técnica e Seguro de Responsabilidade Civil, bem como utilizar automóveis que atendam às especificações técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

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