Auxílio Emergencial: Veja quem tem o direito de sacar os R$600

Longas filas marcam primeiro dia de saque do auxílio emergencial ...
Os recursos creditados na poupança digital podem ser utilizados por meio do app CAIXA Tem para pagamentos e transferências, entre outros serviços. Quem indicou conta bancária anterior ou vai receber os 600 reais em substituição ao Bolsa Família não tem restrição para saque.

Calendário

Segue o calendário de saque em espécie da poupança digital sem cartão nos canais de autoatendimento e lotéricas:
  • 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril – nascidos em março e abril
  • 29 de abril – nascidos em maio e junho
  • 30 de abril – nascidos julho e agosto
  • 04 de maio – nascidos em setembro e outubro
  • 05 de maio – nascidos em novembro e dezembro 

Pagamento do Auxílio Emergencial

A Caixa esclareceu que os beneficiários do Auxílio Emergencial que receberam o crédito em poupança da Caixa podem movimentar o valor pelo Internet Banking ou utilizando o cartão de débito em suas compras. Aqueles que receberam o crédito por meio da Poupança Digital Caixa podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras, bem como fazer transferências para outros bancos por meio do aplicativo Caixa Tem.

Critérios para receber

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades - exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Mais informações

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:
  • auxilio.caixa.gov.br
  • Central de Atendimento CAIXA – 111
  • Central de Atendimento do Ministério da Cidadania – 121
  • twitter.com/caixa
  • facebook.com/caixa
  • instagram.com/caixa
  • youtube.com/user/canalcaixa

Comentários

  1. Eu tenho uma filha de 4 anos de idade que precisa de mim para se manter eu sou autônomo não tenho carteira assinada e meu auxílio emergencial foi negado ou sendo tem gente que não precisa realmente e conseguiu eu que preciso

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  2. Teve pessoas que mentiu e conseguiu pegar o auxílio emergencial, agora eu que preciso realmente fui negado

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