Câmara aprova ampliar a outras categorias auxílio emergencial

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (16), em votação simbólica, o projeto de Lei (PL) 873/202 que amplia a lista de categorias a serem beneficiadas com o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 reais.
A proposta, que já havia sido aprovado no Senado, inclui, entre outras categorias, catadores de material reciclável, seringueiros, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, manicures, diaristas e pescadores artesanais entre os que poderão solicitar o benefício.
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite também que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, dentre outras mudanças.
Sessão Extraordinária - Virtual, Câmara dos DeputadosPela proposta poderão ter acesso ao benefício as famílias com renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos brutos (R$ 3.135).
Por um acordo, os deputados aprovaram o parecer do relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). O texto substitutivo elaborado pelo deputado alterou alguns pontos do projeto do Senado ampliando ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas e agricultores familiares. Como foi alterado, o texto volta para apreciação dos senadores.
O projeto diz ainda que o recebimento do Bolsa Família não é impeditivo para o recebimento do auxílio emergencial. A proposta estabelece que o pagamento do auxílio emergencial fica limitado a duas pessoas de cada grupo familiar ou uma cota de auxílio emergencial e uma do benefício do Bolsa Família. Se o valor do auxílio for mais vantajoso, "substituirá o Bolsa Família mesmo quando houver um único beneficiário.”
O texto também diz que o pescador artesanal poderá receber o auxílio emergencial, nos meses em que não estiver recebendo o seguro defeso (benefício pago aos pescados no período em que a pesca é proibida, para reprodução das espécies).
Com informações Agência Brasil de Noticias

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